Mudanças entre as edições de "Juros futuros"

(Criou página com 'Define se o valor do acordo será corrigido com juros futuros aumentando conforme a quantidade de parcelas do acordo.')
 
Linha 1: Linha 1:
Define se o valor do acordo será corrigido com juros futuros aumentando conforme a quantidade de parcelas do acordo.
+
O parâmetro '''Cobrar juros futuros em parcelas de acordo''', presente na tela de edição do cadastro de credores que pode ser acessada pelo menu '''Cadastros > Credores > ícone Alt. > aba Parâmetros Globais''', define se o valor do acordo será corrigido com juros futuros aumentando conforme a quantidade de parcelas do acordo.
 +
 
 +
 
 +
[[Arquivo:ParametroCredorJurosFuturos.png | none | 900px]]
 +
''[[:imagem:ParametroCredorJurosFuturos.png| Tela de edição do cadastro de credores com destaque para o parâmetro de cobrança de juros futuros ]]''
 +
 
 +
 
 +
Em resumo, a intenção desse parâmetro é cobrar juros nas parcelas do acordo (parcelas futuras) e não apenas cobrar juros até a data do acordo. Este cálculo é feito automaticamente no formulário de novo acordo ao modificar a quantidade de parcelas ou a periodicidade das parcelas. O cálculo também se aplica ao portal de negociação.
 +
 
 +
 
 +
Exemplo: cálculo de juros futuros para uma dívida de R$ 400,00 a ser divida em quatro parcelas mensais com primeiro vencimento hoje e juros configurados para 1% ao mês (0,033% ao dia).
 +
 
 +
O cálculo dos juros futuros será feito da seguinte forma:
 +
 
 +
Parcela 1: R$ 100,00 -> vencimento hoje sem juros
 +
Parcela 2: R$ 101,00 -> vencimento para 30 dias será acrescido de 1% de juros
 +
Parcela 3: R$ 102,00 -> vencimento para 60 dias será acrescido de 2% de juros
 +
Parcela 4: R$ 103,00 -> vencimento para 90 dias será acrescido de 3% de juros
 +
 
 +
Total: R$ 406,00. Dividindo em 4 parcelas, teremos 4 parcelas de R$ 401,50.
 +
 
 +
 
 +
Observações: se o parâmetro de juros futuros estiver ativado, não será possível trabalhar com múltiplas entradas, pois o cálculo dos juros futuros é dependente do parcelamento fixo.
 +
 
 +
 
 +
Importante: o cálculo de juros incide sempre sobre o valor do principal, enquanto a multa incide sobre o valor atualizado. Entende-se valor atualizado como sendo o valor do principal atualizado com a tabela de correção monetária, quando a mesma estiver configurada para o credor. Se não houver tabela de correção, a multa também incidirá sobre o valor do principal.

Edição das 16h31min de 21 de setembro de 2020

O parâmetro Cobrar juros futuros em parcelas de acordo, presente na tela de edição do cadastro de credores que pode ser acessada pelo menu Cadastros > Credores > ícone Alt. > aba Parâmetros Globais, define se o valor do acordo será corrigido com juros futuros aumentando conforme a quantidade de parcelas do acordo.


ParametroCredorJurosFuturos.png

Tela de edição do cadastro de credores com destaque para o parâmetro de cobrança de juros futuros


Em resumo, a intenção desse parâmetro é cobrar juros nas parcelas do acordo (parcelas futuras) e não apenas cobrar juros até a data do acordo. Este cálculo é feito automaticamente no formulário de novo acordo ao modificar a quantidade de parcelas ou a periodicidade das parcelas. O cálculo também se aplica ao portal de negociação.


Exemplo: cálculo de juros futuros para uma dívida de R$ 400,00 a ser divida em quatro parcelas mensais com primeiro vencimento hoje e juros configurados para 1% ao mês (0,033% ao dia).

O cálculo dos juros futuros será feito da seguinte forma:

Parcela 1: R$ 100,00 -> vencimento hoje sem juros Parcela 2: R$ 101,00 -> vencimento para 30 dias será acrescido de 1% de juros Parcela 3: R$ 102,00 -> vencimento para 60 dias será acrescido de 2% de juros Parcela 4: R$ 103,00 -> vencimento para 90 dias será acrescido de 3% de juros

Total: R$ 406,00. Dividindo em 4 parcelas, teremos 4 parcelas de R$ 401,50.


Observações: se o parâmetro de juros futuros estiver ativado, não será possível trabalhar com múltiplas entradas, pois o cálculo dos juros futuros é dependente do parcelamento fixo.


Importante: o cálculo de juros incide sempre sobre o valor do principal, enquanto a multa incide sobre o valor atualizado. Entende-se valor atualizado como sendo o valor do principal atualizado com a tabela de correção monetária, quando a mesma estiver configurada para o credor. Se não houver tabela de correção, a multa também incidirá sobre o valor do principal.