Versão 3.6

Esta versão (3.6) tem por objetivo simplificar a usabilidade como administrador (assessoria). Assim, o administrador (assessoria) pode importar devedores e dívidas de seus credores e fazer acordos com um único login. Até então, esses cadastros somente poderiam ser feitos com o login e senha do credor.

Novas funcionalidades

  1. Permitir a inclusão de clientes (devedores) como assessoria;
  2. Permitir a alteração do cadastro de clientes (devedores) como assessoria;
  3. Permitir a importação da planilha de clientes (devedores) como assessoria;
  4. Permitir o cadastro de dívidas como assessoria;
  5. Permitir a importação da planilha de dívidas como assessoria;
  6. Inclusão de novos ícones de atalhos na lista de devedores e na tela de detalhes do devedor;
  7. Permitir a exclusão de devedores como assessoria;
  8. Inclusão de novos ícones de atalhos na lista de credores e na tela de detalhes do credor;
  9. Permitir a importação da planilha de acordos como assessoria;
  10. Permitir o cadastro de acordos como assessoria;
  11. Permitir o cadastro de acordo simplificado como assessoria;
  12. Novo totalizador de valor devido na lista de devedores;
  13. Permitir o credenciamento Zoop do credor como assessoria;
  14. Permitir o credenciamento Pagar.Me do credor como assessoria;
  15. Permitir a alteração de data de vencimento de parcelas de acordo que não possuem boleto gerado;
  16. Permitir anexar o boleto manual ao invés de informar o link do boleto;
  17. Remoção do envio do e-mail para o credor após aprovação de pagamento na Zoop e na Pagar.Me;
  18. Permitir o cancelamento de acordos mesmo que haja negociações vindas do alerta automático por e-mail;
  19. Ao baixar manualmente uma parcela de acordo, fazer a verificação se é a última parcela a ser paga e marcar o acordo como quitado;
  20. Novo campo para armazenar a linha digitável de boletos manuais (segurança);
  21. Exibir o boleto gerado anteriormente automaticamente na fatura para evitar que a pessoa pague o boleto e depois pague a mesma parcela no cartão de crédito;
  22. Novo mecanismo para o devedor reconhecer a cobrança informando o cpf/cnpj e a linha digitável do boleto;